Este vídeo, elaborado por nós, tem como objectivo exemplificar uma aceitação real no mundo do trabalho após a saída dos reclusos da prisão...
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Regras e benefícios do trabalho dos reclusos
O trabalho do preso é quase sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. A única situação em que o trabalho do preso não é remunerado é quando as tarefas são executadas como prestação de serviço à comunidade. Tirando essa excepção, o trabalho do preso é sempre remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo. Grande parte desta remuneração é colocada numa caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade visando a sua reintegração na sociedade.
Um condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho que lhe é atribuído tendo em conta aspectos como as suas aptidões e capacidades. Já para um preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento prisional.
O trabalho externo apenas é admissível para os presos em regime fechado. Estes reclusos têm a oportunidade de desempenharem tarefas somente em serviço e obras públicas realizadas por órgãos da administração, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. Esta oportunidade disponibilizada ao recluso terá como finalidade objectivo a sua formação profissional.
O limite máximo do número de presos é de 10% do total de empregados na obra e cabe ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
A autorização da prestação de trabalho externo, pela direcção do estabelecimento, depende de diversos factores como: aptidão, disciplina, responsabilidade e ainda cumprimento mínimo de um sexto da pena.
O número de horas de trabalho varia entre as 6 e as 8 horas diárias, podendo usufruir dos domingos e dos feriados como momentos de descanso. No caso de os reclusos terem tarefas designadas à conservação e manutenção do estabelecimento penal, ser-lhes-á atribuído um horário especial.
Um condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho que lhe é atribuído tendo em conta aspectos como as suas aptidões e capacidades. Já para um preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento prisional.
O trabalho externo apenas é admissível para os presos em regime fechado. Estes reclusos têm a oportunidade de desempenharem tarefas somente em serviço e obras públicas realizadas por órgãos da administração, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. Esta oportunidade disponibilizada ao recluso terá como finalidade objectivo a sua formação profissional.
O limite máximo do número de presos é de 10% do total de empregados na obra e cabe ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
A autorização da prestação de trabalho externo, pela direcção do estabelecimento, depende de diversos factores como: aptidão, disciplina, responsabilidade e ainda cumprimento mínimo de um sexto da pena.
O número de horas de trabalho varia entre as 6 e as 8 horas diárias, podendo usufruir dos domingos e dos feriados como momentos de descanso. No caso de os reclusos terem tarefas designadas à conservação e manutenção do estabelecimento penal, ser-lhes-á atribuído um horário especial.
Programas/Projectos destinados ao recluso
A Direcção Geral dos Serviços Prisionais apresenta vários projectos/programas, sendo que os que visam o desenvolvimento do nosso trabalho são:
* "Rumos de Futuro – da prisão para a inclusão" (o objectivo é desenvolver metodologias para tornar o processo de reinserção social com êxito, promovendo a responsabilização das entidades parceiras na inserção de reclusos, bem como a sensibilização e o apoio às famílias. Algumas entidades parceiras são o Estabelecimento Prisional de Sintra, a Associação Nacional de Jovens Empresários, o Instituto Superior de Economia e Gestão, a Santa Casa da Misericórdia da Amadora, entre outros);
* Programa de Intervenção em Agressores Sexuais em Meio Prisional (consiste num programa de intervenção técnica dirigida a reclusos condenados pela prática de crimes contra a liberdade sexual, em cumprimento de pena efectiva de prisão. Este programa tem como principal objectivo a prevenção da reincidência, e consequentemente, a minimização do impacto negativo que este tipo de crimes reflecte na vítima);
* Projecto Sida em Meio Prisional (este projecto encontra-se em parceria com a Direcção Geral dos Serviços Prisionais, a Fundação Calouste Gulbenkian, a Comissão Nacional de Luta Contra a Sida e o Instituto da Droga e da Toxicodependência concretizada em 23 de Novembro de 2004 com a assinatura de um Protocolo. Esta iniciativa integra uma vertente de tratamento envolvendo indivíduos toxicodependentes e indivíduos infectados por VIH. Os objectivos deste projecto é a promoção de estilos de vida saudáveis e a prevenção de comportamentos de risco);
* "Rumos de Futuro – da prisão para a inclusão" (o objectivo é desenvolver metodologias para tornar o processo de reinserção social com êxito, promovendo a responsabilização das entidades parceiras na inserção de reclusos, bem como a sensibilização e o apoio às famílias. Algumas entidades parceiras são o Estabelecimento Prisional de Sintra, a Associação Nacional de Jovens Empresários, o Instituto Superior de Economia e Gestão, a Santa Casa da Misericórdia da Amadora, entre outros);
* Programa de Intervenção em Agressores Sexuais em Meio Prisional (consiste num programa de intervenção técnica dirigida a reclusos condenados pela prática de crimes contra a liberdade sexual, em cumprimento de pena efectiva de prisão. Este programa tem como principal objectivo a prevenção da reincidência, e consequentemente, a minimização do impacto negativo que este tipo de crimes reflecte na vítima);
* Projecto Sida em Meio Prisional (este projecto encontra-se em parceria com a Direcção Geral dos Serviços Prisionais, a Fundação Calouste Gulbenkian, a Comissão Nacional de Luta Contra a Sida e o Instituto da Droga e da Toxicodependência concretizada em 23 de Novembro de 2004 com a assinatura de um Protocolo. Esta iniciativa integra uma vertente de tratamento envolvendo indivíduos toxicodependentes e indivíduos infectados por VIH. Os objectivos deste projecto é a promoção de estilos de vida saudáveis e a prevenção de comportamentos de risco);
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
O começo de uma causa...
Somos um grupo de alunas do 12º ano, da turma A, da Escola Secundária Domingos Sequeira (ESDS) situada em Leiria.
O nosso tema de Área de Projecto é "Reintegração dos ex-reclusos na sociedade" e a questão-problema a que, durante este ano lectivo, propomos dar resposta é:
"RECOMEÇAR: uma realidade ou uma ilusão?"
Com este blog pretendemos abrir novos horizontes mas para isso é necessário quebrar as barreiras existentes, nomeadamente
ao nível do preconceito.
Ajuda-nos nesta causa....
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